São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3917, de 24 de novembro de 1983
Nº 3917/1983
LEI N. 3.917, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre a consignação na folha de pagamento do funcionalismo de contribuições devidas a entidades de classe
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa aos 24 de novembro de 1983
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)