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Lei Estadual de São Paulo nº 3916, de 28 de junho de 1957

Nº 3916/1957

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Art. 2.
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LEI N. 3.916, DE 28 DE JUNHO DE 1957

Introduz modificações no artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955 (Lei de Auxílios).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os itens I da Relação n. 55, I da Relação n 67 e II da Relação n. 70, todos do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de Dezembro de 1955:

Cr$

"I - de Campos do Jordão

Associação do Sanatório São Vicente de Paulo de Campos do Jordão...........................................................................300.000,00"

"II - de Campos do Jordão

Associação do Sanatório São Vicente de Paulo de Campos do Jordão.......................................................................... 800.000,00"

"III - de Campos do Jordão

Associação do Sanatório São Vicente de Paulo de Campos do Jordão ............................................................................35.000,00"

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Junho de 1957.

JNIO QUADROS

Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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