São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3914, de 14 de novembro de 1983
Nº 3914/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Expressões "quer" e "quer da rede privada," vetadas pelo Governador mas mantidas pela Alesp, em 06/04/1984.
- §§ 1º a 3º acrescentados pela Lei nº 10.889, de 20/09/2001.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publlicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de novembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.