São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10889, de 20 de setembro de 2001
Nº 10889/2001
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
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" - ...................................................................................
1 - vetado;
2 - vetado;
3 - vetado;
4 - vetado.
Artigo 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 2001.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.