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Lei Estadual de São Paulo nº 3912, de 18 de junho de 1957

Nº 3912/1957

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LEI N. 3.912, DE 18 DE JUNHO DE 1957

Dispe sbre criao de dois (2) cargos de Assistente, destinados a Faculdade de Medicina Veterinria, da Universidade de So Paulo, e d outras providncias

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Artigo 1. - Ficam criados no Grupo I, da Parte Permanente do Quadro da Universidade de So Paulo, 2 (dois) cargos de Assistente, padro "R", a serem lotados na Faculdade de Medicina Veterinria, junto a, Cadeira de Zootecnica.

Pargrafo nico - Fica extensivo aos cargos referidos nste artigo o regime de tempo integral previsto no pargrafo nico do artigo 1. da Lei n. 2 634, de 20 de Janeiro de 1S54, observada a legislao do vigente.

Art. 2.
- As despesas com a execuo da presente lei correro por conta das verbas prprias do oramento da Universidade de So Paulo.
Art. 3.
- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 18 de junho de 1957

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Gabriel Teixeira Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos 18 de junho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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