São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2634, de 20 de janeiro de 1954
Nº 2634/1954
LEI N. 2.634, DE 20 JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre fusão de cadeiras do Curso da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo,e dá outras providências
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - A Cadeira de "Zootecnia", considerada reunida,passará a ser regida pelo atual catedrático da 8.ª Cadeira-Zootecnia Especial e Exterior dos Animais Domésticos - e será lecionada em 2(dois)anos desta forma:
ZOOTECNIA-1.ª Parte:
Genética Animal e Alimentação Racional dos Animais Domésticos,no 2.º ano do curso -normal.
ZOOTECNIA - 2.ª Parte:
Criação Racional dos Animais Domésticos, Exterior e Julgamento,no 3.º ano do mesmo curso. - A Cadeira de Zootecnia terá 2 (dois) Professores Adjuntos e 4 (quatro) Assistentes.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Morais
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 2.634, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre fusão de cadeiras do Curso da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo, e dá outras providências.
No artigo 2.º, onde se lê:
- Zooctenia Especial e Exterior... ";
leia-se:
" - Zootecnica Especial e Exterior..."
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.