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Lei Estadual de São Paulo nº 2634, de 20 de janeiro de 1954

Nº 2634/1954

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LEI N. 2.634, DE 20 JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre fusão de cadeiras do Curso da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo,e dá outras providências

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- As cadeiras ns. 7.ª - Zootecnia Geral, Genética Animal e Bromatologia - e 8.ª - Zootecnia Especial e Exterior dos Animais Domésticos - do Curso da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo, ficam fundidas, sob a denominação de 7.ª Cadeira " Zootecnia " -, que constituirá o Departamento de Zootecnia.
Parágrafo único- O Departamento de Zootecnia em regime de tempo integral,será dirigido pelo titular da Cadeira.

Artigo 2.º - A Cadeira de "Zootecnia", considerada reunida,passará a ser regida pelo atual catedrático da 8.ª Cadeira-Zootecnia Especial e Exterior dos Animais Domésticos - e será lecionada em 2(dois)anos desta forma:

ZOOTECNIA-1.ª Parte:

Genética Animal e Alimentação Racional dos Animais Domésticos,no 2.º ano do curso -normal.

ZOOTECNIA - 2.ª Parte:

Criação Racional dos Animais Domésticos, Exterior e Julgamento,no 3.º ano do mesmo curso. - A Cadeira de Zootecnia terá 2 (dois) Professores Adjuntos e 4 (quatro) Assistentes.

Art. 3.
- No Departamento de Zootecnia. criado pelo artigo 1.º, poderá ser aproveitado o atual Assistente da 7.ª Cadeira - Zootecnia Geral, Genética Animal e Bromatologia, que ora se funde.
Art. 4.
- Fica extinto, na Parte Permanente do Quadro da Universidade de São Paulo, um cargo de Professor Catedrático, padrão "V", lotado na faculdade de Medicina Veterinária, ocupado pelo titular da 7.ª Cadeira - Zootecnia Geral, Genética Animal e Bromatologia - ora fundida.
Art. 5.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.

Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José de Moura Rezende

José de Mello Morais

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 2.634, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre fusão de cadeiras do Curso da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo, e dá outras providências.

No artigo 2.º, onde se lê:

- Zooctenia Especial e Exterior... ";

leia-se:

" - Zootecnica Especial e Exterior..."

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