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Lei Estadual de São Paulo nº 3896, de 7 de junho de 1957

Nº 3896/1957

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LEI N. 3.896, DE 7 DE JUNHO DE 1957

Dispe sbre o provimento de cargos de Chefe de Seco, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alada e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Vetado.
Art. 2.
- Os cargos de Chefe de Seco, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alada, sero providos por ocupantes de cargos da classe final da carreira de Escriturrio, do mesmo Quadro, escolhidos com observncia da legislao que regula as promoes dos funcionrios; os de Servente, Artfice e Motorista sero providos mediante concurso.
Art. 3.
- Os vencimentos dos cargos de Assistente Tcnico, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas, ficam fixados no padro "Z-1".

Pargrafo nico - Os ttulos de nomeao, dos ocupantes dos cargos a que se refere ste artigo, sero apostilados pelo Presidente do Tribunal de Contas.

Art. 4.
- A despesa decorrente da execuo da presente lei correr conta de verbas prprias do oramento.
Art. 5.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 6. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de junho de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 8 de junho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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