São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3896, de 7 de junho de 1957
Nº 3896/1957
LEI N. 3.896, DE 7 DE JUNHO DE 1957
Dispe sbre o provimento de cargos de Chefe de Seco, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alada e d outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - Os ttulos de nomeao, dos ocupantes dos cargos a que se refere ste artigo, sero apostilados pelo Presidente do Tribunal de Contas.
Artigo 6. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de junho de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 8 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.