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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3895, de 26 de outubro de 1983

Nº 3895/1983

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Jacinto de Oliveira Campos" a Escola Estadual de 1º Grau de Presidente Epitácio, em Presidente Epitácio.

- Passa a denominar-se "Prof. Jacinto de Oliveira Campos" a Escola Estadual de 1º Grau de Presidente Epitácio, em Presidente Epitácio. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 4.254, de 20/09/1984.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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