São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3891, de 7 de junho de 1957
Nº 3891/1957
LEI N. 3.891, DE 7 DE JUNHO DE 1957
Altera incisos das Leis 2.917, de 28 de dezembro de 1954, e 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Os incisos CCCXL, CCCXLI e CCCXLII do n. 266 do art. 1. da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, passam a ter a seguinte redao:
Cr$
"CCCXL - Clube Atltico Centenrio, da Moca ................................... 24.000,00
CCCXLI - Clube Atltico Torino, de V. Mariana ................................... 24.000,00
CCCXLII - Centro Dom Vital de So Paulo 12.000,00".
Artigo 2. - Passam a vigorar com a seguinte redao os ns.2 e 6 do inciso XII da relao n. 58 do art. 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
Cr$
"2 - Clube Atltico Centenrio, da Moca .. 20.000,00
6 - Clube Atltico Torino, de V. Mariana 20.000,00".
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de junho de 1957.
JNIO QUADROS
Sebastio Meirelles Teixeira - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 8 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.