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Lei Estadual de São Paulo nº 3891, de 7 de junho de 1957

Nº 3891/1957

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Art. 3.
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LEI N. 3.891, DE 7 DE JUNHO DE 1957

Altera incisos das Leis 2.917, de 28 de dezembro de 1954, e 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Os incisos CCCXL, CCCXLI e CCCXLII do n. 266 do art. 1. da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, passam a ter a seguinte redao:

Cr$

"CCCXL - Clube Atltico Centenrio, da Moca ................................... 24.000,00

CCCXLI - Clube Atltico Torino, de V. Mariana ................................... 24.000,00

CCCXLII - Centro Dom Vital de So Paulo 12.000,00".

Artigo 2. - Passam a vigorar com a seguinte redao os ns.2 e 6 do inciso XII da relao n. 58 do art. 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:

Cr$

"2 - Clube Atltico Centenrio, da Moca .. 20.000,00

6 - Clube Atltico Torino, de V. Mariana 20.000,00".

Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de junho de 1957.

JNIO QUADROS

Sebastio Meirelles Teixeira - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 8 de junho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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