São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3889, de 7 de junho de 1957
Nº 3889/1957
LEI N. 3.889, DE 7 DE JUNHO DE 1957
Dá nova redação a dispositivos da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.