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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3889, de 7 de junho de 1957

Nº 3889/1957

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LEI N. 3.889, DE 7 DE JUNHO DE 1957

Dá nova redação a dispositivos da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos XLII e CLXVIII do n. 248, o inciso XIX do n. 264 e o inciso IX do n. 48, todos do art. 1° da Lei n. 2.482 de 31 de dezembro de 1953:

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS

Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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