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Lei Estadual de São Paulo nº 3877, de 28 de maio de 1957

Nº 3877/1957

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LEI N. 3.877, DE 28 DE MAIO DE 1957

Altera a redao do inciso IX do n. 196 do artigo 1. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Passa a vigorar com a seguinte redao o inciso IX do n 196 do art. 1. da Lei n. 2.482 de 31 de dezembro de 1953:

''IX -Seminrio Cristo Rei .. .. Cr$ 10.000,00."

Art. 2.
- É concedido um auxlio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) Obra da Igreja de So Jos, de Botucat.
Art. 3.
- A despesa com a execuo do disposto no artigo anterior ser coberta com os recursos proveniente da medida de que trata o artigo 1..
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de maio de 1957.

JNIO QUADROS

Sebastio Meireles Teixeira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de maio de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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