São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3872, de 28 de maio de 1957
Nº 3872/1957
LEI N. 3.872, DE 28 DE MAIO DE 1957
D nova redao ao n. 203 do artigo 1. da Lei n. 2.482. de 31 de dezembro de 1953.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Passa a vigorar com a seguinte redao o n. 203 do art. 1. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
"203 - de Presidente Alves
Santa Casa e Maternidade de Presidente Alves.......... Cr$ 10.000,00".
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 23 de maio de 1957.
JNIO QUADROS
Sebastio Meirelles Teixeira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.