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Lei Estadual de São Paulo nº 3872, de 28 de maio de 1957

Nº 3872/1957

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Art. 2.
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LEI N. 3.872, DE 28 DE MAIO DE 1957

D nova redao ao n. 203 do artigo 1. da Lei n. 2.482. de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Passa a vigorar com a seguinte redao o n. 203 do art. 1. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:

"203 - de Presidente Alves

Santa Casa e Maternidade de Presidente Alves.......... Cr$ 10.000,00".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 23 de maio de 1957.

JNIO QUADROS

Sebastio Meirelles Teixeira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de maio de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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