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Lei Estadual de São Paulo nº 3855, de 22 de maio de 1957

Nº 3855/1957

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LEI N. 3.855, DE 22 DE MAIO DE 1957

Estende aos docentes postos disposio do Departamento do Ensino Profissional, para prestao de servios inerentes as suas funes, os efeitos de Lei n. 2357, de 10 de dezembro de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os efeitos da Lei n. 2.857, de 10 de dezembro de 1954, so extensivos aos docentes postos disposio do Departamento do Ensino Profissional para prestao de servios inerentes s suas funes.
Art. 2.
- A formao dos pontos do candidato nas condies do artigo anterior ter por base o ltimo ano em que êle esteve no exerccio de seu cargo efetivo.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de maio de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 22 de maio de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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