São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3855, de 22 de maio de 1957
Nº 3855/1957
LEI N. 3.855, DE 22 DE MAIO DE 1957
Estende aos docentes postos disposio do Departamento do Ensino Profissional, para prestao de servios inerentes as suas funes, os efeitos de Lei n. 2357, de 10 de dezembro de 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de maio de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 22 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.