São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2857, de 10 de dezembro de 1954
Nº 2857/1954
LEI N. 2.857, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispe sbre concursos de remoo do magistrio industrial.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 10 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jos Romeiro Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educao.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negcios do Govrno, aos 11 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.