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Lei Estadual de São Paulo nº 3850, de 22 de maio de 1957

Nº 3850/1957

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Art. 3.
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LEI N. 3.850, DE 22 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre alteração da redação de itens dos artigos 1.º das Leis ns. 2.482, de 31 de dezembro de 1953 e 2.917, de 28 de dezembro de 1954

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item XXI do n. 234 do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:

Cr$

"XXI - Congregação das Filhas de Maria Auxiliadora (Irmãs Salesianas) ... ... ... 20.000,00".

Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item V do n. 257 do artigo 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:

Cr$

"V - Associação Beneficente dos Alfaiates de São Carlos.....................................25.000,00".

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS

Sebastião Meirelles Teixeira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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