São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3800, de 5 de fevereiro de 1957
Nº 3800/1957
LEI N. 3.800, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Transforma em Instituto de Educao a Escola Normal "Plnio Rodrigues de Morais", de Tiete.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. - Haver no Instituto de Educao "Plnio Rodrigues de Morais" os seguintes cursos:
I - Curso Pr-Primrio (Jardim da Infncia) de 3 (trs) anos.
II - Curso Primrio, de 5 (cinco) anos, subdividido em curso primrio comum de 4 (quatro) anos, e complementar de 1 (um) ano;
III - Curso Secundrio (Ginasial), 1. Ciclo, de 4 (quatro) anos, com organizao e finalidade estabelecidas pela legislao federal;
IV - Curso Normal, de 3 (trs) anos, destinado formao de professres primrios e pr-primrios;
V - Curso de Administradores Escolares (... vetado ...);
VI - Cursos de Especializao (... vetado...).
Pargrafo nico - Vetado.
Pargrafo nico - Vetado.
Pargrafo nico - Vetado.
Pargrafo nico - Vetado.
Artigo 9. - Vetado.
Artigo 10 - Vetado.
Pargrafo nico - Vetado.
Artigo 11 - Vetado.
Artigo 12 - Vetado.
Artigo 13 - Vetado.
Artigo 14 - Vetado.
Pargrafo nico - Vetado.
Artigo 15 - O Colgio Estadual "Plnio Rodrigues de Morais", poder funcionar anexo ao Instituto ora criado, enquanto no determinar em contrrio a autoridade escolar competente.
Artigo 16 - Passam para o Instituto de Educao "Plinio Rodrigues de Morais" as instalaes da Escola Normal "Plnio Rodrigues de Morais", sua Secretaria, Biblioteca e pessoal, bem como as respectivas verbas oramentrias.
Artigo 17 - Os ttulos dos funcionrios abrangidos por esta lei sero apostilados pelo Secretrio da Educao.
Artigo 18 - A despesa com a execuo da presente lei correr conta de verbas prprias do oramento.
Artigo 19 - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno de So Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.