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Lei Estadual de São Paulo nº 3792, de 5 de fevereiro de 1957

Nº 3792/1957

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Art. 1. Art. 3.
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LEI N. 3.792, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Cancela inciso do art. 1. da Lei n 3.333 de 31 de dezembro de 1955, e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica cancelado o n. 2 do item 19 da Relao n. 11 do art. 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

Artigo 2. - So concedidos os seguintes auxlios:

Cr$

I - Associao de Assistncia aos Tuberculosos da Lapa...............................8.000,00

II - Federao de Entidade de Luta Anti-Tuberculosa de So Paulo .. . .. .. ..7.000,00

Art. 3.
- A despeza com a execuo do disposto no artigo anterior ser coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o art 1..

Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JNIO OUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos 5 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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