São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3792, de 5 de fevereiro de 1957
Nº 3792/1957
LEI N. 3.792, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Cancela inciso do art. 1. da Lei n 3.333 de 31 de dezembro de 1955, e d outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. - So concedidos os seguintes auxlios:
Cr$
I - Associao de Assistncia aos Tuberculosos da Lapa...............................8.000,00
II - Federao de Entidade de Luta Anti-Tuberculosa de So Paulo .. . .. .. ..7.000,00
Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JNIO OUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.