São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3789, de 5 de fevereiro de 1957
Nº 3789/1957
LEI N. 3.789, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7. - Passa a vigorar com a seguinte redao o item XXXII do n. 266 do art. 1. da Lei n.2.917, de 28 de dezembro de 1954:
"XXXII - Associao e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cssia, da Capital .........................................................320.000,00".
Artigo 9. - A despesa com a execuo do disposto nos arts 7. e 8. ser coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o art. 6..
Artigo 10 - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.