Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3789, de 5 de fevereiro de 1957

Nº 3789/1957

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI N. 3.789, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a vigorar com a seguinte redao os itens CXXXII e CXCVIII do n. 248, V ,do n. 400 e o n. 529, todos do artigo 1. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:

Art. 4.
- So concedidos os seguintes auxlios:
Art. 5.
- A despesa com a execuo do disposto no artigo anterior ser coberto com os recursos provenientes da medida de que trata o art. 3..
Art. 6.
- Fica cancelado o Item LXXXVIII do n. 266 do art. 1. da Lei n. 2 . 917, de 28 de dezembro de 1954.

Artigo 7. - Passa a vigorar com a seguinte redao o item XXXII do n. 266 do art. 1. da Lei n.2.917, de 28 de dezembro de 1954:

"XXXII - Associao e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cssia, da Capital .........................................................320.000,00".

Art. 8.
- Fica concedido um auxlio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Instituto de Engenharia da Capital.

Artigo 9. - A despesa com a execuo do disposto nos arts 7. e 8. ser coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o art. 6..

Artigo 10 - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo