Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3787, de 5 de fevereiro de 1957

Nº 3787/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 5. Art. 3.
2 artigos

LEI N. 3.787, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Altera incisos do artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 21 de dezembro de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item V da Relação n. 11 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:

Cr$

"V - de Barra Bonita

Sociedade de Proteção a Maternidade e à Infância (Soprami)........... 20.000,00.

Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação os ns. 2 e 3 do item VIII da Relação n. 11 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:

Cr$

"2 - Centro Recreativo Beneficente.......................................................... 10.000,00

3 - Associação Atlética Conchense......................................................... 10.000,00".

Artigo 3.º - Fica cancelado o n. 6 do item XVIH da Relação n. 11 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:

Cr$

"4 - Caixa Escolar do Grupo Escolar "Dr. Augusto Reis"...................... 15.000,00".

Art. 5.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o art. 3.°.

Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

LEI N. 3.787, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Retificação

Onde se lê:

Artigo 3.º- Fica cancelado o n. 6 do item XVIII da Relação n. 11 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:

Cr$

"4 - Caixa Escolar do Grupo Escolar "Dr. Augusto Reis" ............................. 15.000,00 Leia-se:

Art. 3.
- Fica cancelado o n. 6 do item XVIII da Relação n, 11 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

Artigo 4.º- Passa a ter a seguinte redação o n. 4 do item XVIII da Relação n. 11 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:

Cr$

"4 - Caixa Escolar do Grupo Escolar "Dr. Augusto Reis" ..................... 15.000,00"

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo