São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3787, de 5 de fevereiro de 1957
Nº 3787/1957
LEI N. 3.787, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Altera incisos do artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 21 de dezembro de 1955.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item V da Relação n. 11 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
Cr$
"V - de Barra Bonita
Sociedade de Proteção a Maternidade e à Infância (Soprami)........... 20.000,00.
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação os ns. 2 e 3 do item VIII da Relação n. 11 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
Cr$
"2 - Centro Recreativo Beneficente.......................................................... 10.000,00
3 - Associação Atlética Conchense......................................................... 10.000,00".
Artigo 3.º - Fica cancelado o n. 6 do item XVIH da Relação n. 11 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
Cr$
"4 - Caixa Escolar do Grupo Escolar "Dr. Augusto Reis"...................... 15.000,00".
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
LEI N. 3.787, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.º- Fica cancelado o n. 6 do item XVIII da Relação n. 11 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
Cr$
"4 - Caixa Escolar do Grupo Escolar "Dr. Augusto Reis" ............................. 15.000,00 Leia-se:
Artigo 4.º- Passa a ter a seguinte redação o n. 4 do item XVIII da Relação n. 11 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
Cr$
"4 - Caixa Escolar do Grupo Escolar "Dr. Augusto Reis" ..................... 15.000,00"
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.