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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3781, de 25 de janeiro de 1957

Nº 3781/1957

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LEI N. 3.781, DE 25 DE JANEIRO DE 1957

Dispe sbre criao de uma Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras, na cidade de Marlia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras na cidade de Marlia.
Art. 2.
- A Instalao da Faculdade ora criada fica condicionada cesso, ao Estado, em comodato, pelo prazo mnimo de dez anos, do edifcio do "Educandrio Dr. Bezerra de Menezes".
Art. 3.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de que trata esta lei consignar dotaes adequadas para atender s respectivas despesas

Artigo 4. - Esta Iei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 25 de Janeiro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Alpio Corra Neto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de Janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral

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