São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3769, de 24 de janeiro de 1957
Nº 3769/1957
LEI N. 3.769, DE 24 DE JANEIRO DE 1957
D nova redao ao artigo 53 da Lei n. 819, de 31 de outubro de 1950.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.- O artigo 53 da Lei n. 819, de 31 de outubro de 1950, passa a ter a seguinte redao:
"
Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.
JNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.