Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3769, de 24 de janeiro de 1957

Nº 3769/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 53.
1 artigo

LEI N. 3.769, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

D nova redao ao artigo 53 da Lei n. 819, de 31 de outubro de 1950.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.- O artigo 53 da Lei n. 819, de 31 de outubro de 1950, passa a ter a seguinte redao:

"

Art. 53.
- Os serventurios, escreventes e demais auxiliares de Justia, lotados em cartrios pertencentes a comarcas cujas entrncias foram rebaixadas, tero assegurados, para os efeitos desta lei e de aposentadoria, tdas as vantagens e direitos correspondentes classificao anterior da referida comarca".

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.

JNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo