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Lei Estadual de São Paulo nº 3763, de 24 de janeiro de 1957

Nº 3763/1957

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LEI N. 3.763, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Concedo auxlio "Associao de Proteo e Assistncia Maternidade e Infncia", de So Miguel Arcanjo e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica cancelado o inciso II do item 361 do art. 1. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Art. 2.
- concedido um auxlio de Cr$..... 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) "Associao de Proteo e Assistncia Maternidade e Infncia" de So Miguel Arcanjo, para concluso das obras do Psto de Puericultura.

Pargrafo nico - A despesa com o pagamento do presente auxlio ser coberta com os recursos provenientes do cancelamento de que trata o art. 1..

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio de Govrno do Estado de So Paulo, as 24 de janeiro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Govrno, aos 24 de janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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