São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3763, de 24 de janeiro de 1957
Nº 3763/1957
LEI N. 3.763, DE 24 DE JANEIRO DE 1957
Concedo auxlio "Associao de Proteo e Assistncia Maternidade e Infncia", de So Miguel Arcanjo e d outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - A despesa com o pagamento do presente auxlio ser coberta com os recursos provenientes do cancelamento de que trata o art. 1..
Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio de Govrno do Estado de So Paulo, as 24 de janeiro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Govrno, aos 24 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.