São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3760, de 24 de janeiro de 1957
Nº 3760/1957
LEI N. 3.760, DE 24 DE JANEIRO DE 1957
Altera incisos das Leis 2.482, de 31 de dezembro de 1953 e da Lei 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de janeiro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.