São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3752, de 24 de janeiro de 1957
Nº 3752/1957
LEI N. 3.752, DE 24 DE JANEIRO DE 1957
Dispe sbre a criao de um Curso de Formao de Professras de Educao Domstica e Trabalhos Manuais, anexo Escola Industrial do Seminrio de Educandas, da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - Na falta de docentes especializados, as aulas sero ministradas por professores ou mestres de outras escolas da capital, mediante pagamento por aulas extraordinrias, ou por elementos admitidos na forma da legislao vigente.
Artigo 6. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.