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Lei Estadual de São Paulo nº 3752, de 24 de janeiro de 1957

Nº 3752/1957

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LEI N. 3.752, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Dispe sbre a criao de um Curso de Formao de Professras de Educao Domstica e Trabalhos Manuais, anexo Escola Industrial do Seminrio de Educandas, da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, anexo Escola Industrial do Seminrio de Educandas, da Capital, um Curso de Formao de Professras de Educao Domstica e Trabalhos Manuais, nos moldes do disposto na Lei n. 2318, de 9 de outubro de 1953.
Art. 2.
- As aulas de Cultura Geral e de Cultura Tcnica do Curso ora criado sero ministradas pelos professores e mestres de disciplinas correspondentes ao Curso Industrial do estabelecimento, mediante gratificao por aula extraordinria, de acrdo com o disposto no artigo 982 e seu pargrafo nico da Consolidao das Leis do Ensino, aprovada pelo Decreto n. 17.698 de 26 de novembro de 1947.

Pargrafo nico - Na falta de docentes especializados, as aulas sero ministradas por professores ou mestres de outras escolas da capital, mediante pagamento por aulas extraordinrias, ou por elementos admitidos na forma da legislao vigente.

Art. 4.
- As despesas com a execuo desta lei correro por conta das verbas prprias do oramento.
Art. 5.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 6. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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