São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3746, de 9 de junho de 1983
Nº 3746/1983
LEI N. 3.746, DE 9 DE JUNHO DE 1983
Acrescenta parágrafo ao
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Almino Monteiro Alvares Affonso
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 1983.
Ester Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.