São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3743, de 9 de junho de 1983
Nº 3743/1983
LEI N. 3.743, DE 9 DE JUNHO DE 1983
Estabelece normas de estímulo para a criação de parque ecológico e de parques florestais nos municípios
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Estado estimulará a criação de parque ecológico e de parques florestais nos municipios.
Parágrafo unico - O parque ecológico e os parques florestais, que não puderem ser criados nas áreas urbanas , deverão ser implantados o mais próximo possível delas.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Gomes da Silva
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.