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Decreto Estadual de São Paulo nº 22624, de 29 de agosto de 1984

Nº 22624/1984

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DECRETO N. 22.624, DE 29 DE AGOSTO DE 1984

Institui Grupo de Trabalho junto ao Gabinete do Governador, com o objetivo de preparar a regulamentação da Lei n. º 3.743, de 9 de junho de 1983

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído junto ao Gabinete do Governador, Grupo de Trabalho com o objetivo de preparar a regulamentação da Lei n. º 3.743, de 09 junho de 1983.

Artigo 2. º - O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior será integrado pelos seguintes membros:

I - pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA:

a) João Luiz Portinari, da Secretaria Executiva, que será o Coordenador;

II - pela Secretária de Agricultura e Abastecimento:

a) Helio Yoshiaki Ogawa, RG. 3.352.184, Pesquisador Científico I;

b) Francisco Corrêa Sério, RG. M/412.836, Engenheiro Florestal;

c) Carlos Eduardo Ferreira da Silva, RG. 6.871.093, Engenheko Agrimensor;

III - pela Secretaria do Interior:

a) Marina Selma Ugo Santos, RG. 7.673.253, Assistente Técnico de Direção I, da SUDELPA;

b) José Maria Whitaker de Assumpção, RG. 732.278, Arquiteto, do CEP AM.

Art. 3.
- Os resultados dos estudos atribuídos ao Grupo de Trabalho ora instituído deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua instalação.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1984.

FRANCO MONTORO

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1984.

DECRETO N. 22.624, DE 29 DE AGOSTO DE 1984

Institui Grupo de Trabalho junto ao Gabinete do Governador, com o objetivo de preparar a regulamentação da Lei n. º 3.743, de 9 de junho de 1983

leia-se como segue e não como constou:

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA,

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