São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3739, de 18 de maio de 1983
Nº 3739/1983
LEI N. 3.739, DE 18 DE MAIO DE 1983
Dá nova redação ao
1
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Néfi Tales, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
Artigo 4.° da Lei n. 1.481, de 1.° de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1983.
a) NÉFI TALES, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1983.
a) Januário Juliano Júnior, Diretor Geral .
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.