São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3730, de 13 de maio de 1983
Nº 3730/1983
LEI N. 3.730, DE 13 DE MAIO DE 1983
Dispõe sobre a cessão de dependências de unidades escolares estaduais para atividades de caráter cultural ou para práticas recreativas ou desportivas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Néfi Tales, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n. 14.040, de 3 de outubro de 1979.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1983.
a) NÉFI TALES, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1983.
a) Januário Juliano Júnior, Diretor Geral