São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14040, de 3 de outubro de 1979
Nº 14040/1979
Casa Civil
DECRETO N. 14.040, DE 3 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre uso dos prédios escolares
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Considerando a preocupação prioritária do Governo com a promoção de melhores condições de vida para todos;
Considerando que o Estado deve, sempre que possível, agir de forma integrada, conjugando esforços de seus vários setores;
Considerando a necessidade de plena utilização de todas as potencialidade dos órgãos da Administração em benefício da coletividade;
Considerando que as atividades culturais, de recreação e de prática desportiva devem ser cada vez mais incrementadas, de forma ordenada e eficaz;
Considerando que a escola não é, apenas, a sala de aula, o professor e o aluno, mas deve representar, inegavelmente, o melhor elo de integração comunitária;
Considerando que a plena utilização dos prédios escolares, em dias em que não estejam previstas atividades docentes, inclusive aos sabados, domingos e feriados, significará a presença da comunidade na escola;
Decreta:
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.