São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3704, de 4 de janeiro de 1983
Nº 3704/1983
LEI N. 3.704, DE 4 DE JANEIRO DE 1983
Dá nova redação à Lei n. 1.925, de 29 de dezembro de 1978, que disciplina a substituição de livros didáticos nas escolas de 1.° e 2.° graus
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° da Lei n. 1.925, de 29 de dezembro de 1978, fica acréscido do seguinte parágrafo único:
"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1983.
Esther Zinsly - Diretor (Divisão - Nível II).
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.