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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 37, de 9 de outubro de 1972

Nº 37/1972

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogado o § 2º do artigo 26 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Müller da Silva

Secretário da Justiça

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Rubens Araújo Dias

Secretário da Agricultura

José Meiches

Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Paulo Salim Maluf

Secretário dos Transportes

Esther de Figueiredo Ferraz

Secretária da Educação

Sérvulo Mota Lima

Secretário da Segurança Pública

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração

Getúlio Lima Júnior

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Miguel Colasuonno

Secretário de Economia e Planejamento

Hugo Lacorte Vitale

Secretário do Interior

Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura Esportes e Turismo

Henri Couri Aidar

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 9 de outubro de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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