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Lei Estadual de São Paulo nº 3679, de 31 de dezembro de 1956

Nº 3679/1956

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LEI N. 3.679, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza a abertura na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, de um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, com vigência até 31 de dezembro de 1957, um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender às despesas iniciais com a reorganização dos trabalhos de demarcação e discriminação de terras devolutas e outros da mesma natureza, a cargo da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 2.
- Os orçamentos para os exercícios de 1958 a 1961 consignarão dotação, no valor de até Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) anuais, para atender às despesas de que trata esta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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