Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 27144, de 31 de dezembro de 1956

Nº 27144/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

DECRETO N. 27.144, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre abretura, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, do crédito especial de Cr$ .... 8.000.000,00, autorizado pela Lei n. 3.679, de 31 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 3.679, de 31 de dezembro de 1956, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, com vigência até 31 de dezembro de 1957, um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender as despesas iniciais com a reorganização dos trabalhos de demarcação e discriminação de terras devolutas e outros da mesma natureza, a cargo da Procuradoria do Patrimonio Imobiliário.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo