São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3678, de 31 de dezembro de 1956
Nº 3678/1956
LEI N. 3.678, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, de um crédito especial de Cr$ 327.484.055,70.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 327.484.055,70 (trezentos e vinte e sete milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil e cinquenta e cinco cruzeiros e setenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas relacionadas no processo n. G-24.983-56, daquela Secretaria e apuradas nos têrmos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.