São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27143, de 31 de dezembro de 1956
Nº 27143/1956
DECRETO N. 27.143, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispoe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 327.484.055,70, autorizado pela Lei n. 3.678, de 31 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuicões legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 3.678, de 31 de dezembro de 1956, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 327.484.055,70 (trezentos e vinte e sete milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, cinquenta e cinco cruzeiros e setenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas relacionadas no processo n. G-24.983-56, daquela Secretaria e apuradas nos têrmos dos artigos 6.° e 7.° do Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral