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Lei Estadual de São Paulo nº 3677, de 31 de dezembro de 1956

Nº 3677/1956

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LEI N. 3.677, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza a abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, de um crédito especial de Cr$ 392.495.271,20.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 392.495.271,20 (trezentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, duzentos e setenta e um cruzeiros e vinte centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores pelos vários órgãos da Administração, relacionadas no processo n. G-19.379, de 1956, da Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 2.
- O processamento da despesa, de que trata o crédito previsto no art. 1.º, fica na dependência de prévio exame do Tribunal de Contas do Estado.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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