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Decreto Estadual de São Paulo nº 27142, de 31 de dezembro de 1956

Nº 27142/1956

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DECRETO N. 27.142, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 392.495.271,20, autorizado pela Lei n. 3.677, de 31 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 3.677, de 31 de dezembro de 1956, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 392.495.271,20 (trezentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, duzentos e setenta e um cruzeiros e vinte centavos) destinados a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores, pelos vários órgãos da Administração, relacionados no processo n. G-19.379, de 1956, da Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 2.
- O processamento da despesa, de que trata o crédito aberto pelo artigo 1.°, fica na dependência de prêvio exame pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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