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Lei Estadual de São Paulo nº 3657, de 18 de dezembro de 1956

Nº 3657/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.657, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

Estende aos diretores e aos auxiliares de diretor, de grupos escolares, o disposto na Lei n. 2.587, de 14 de janeiro de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Aplica-se aos diretores e aos auxiliares de diretor, de grupos escolares, o disposto na Lei n. 2.587, de 14 de janeiro de 1954.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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