São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3642, de 16 de dezembro de 1982
Nº 3642/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 8º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Renato Cordeiro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Coronado Antunes
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Denir Zamariolli
Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Abdo Antonio Hadade
Secretário de Esportes e Turismo
Idel Aronis
Secretário de Relações do Trabalho
Alberto Brandfio Muylaert
Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston
Secretário de Economia e Planejamento
Hélio Franco Chaves
Secretário do Interior
Calim Eid
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Ricardo Cavalcanti de Albuquerque
Secretário dos Negócios Metropolitanos
João Carlos Gandra da Silva Martins
Secretário Extraordinário da Cultura
Paulo Mário Carneiro da Cunha Mansur
Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Roberto Cano de Arruda
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Marino Pazzaglini Filho
Secretário Extraordinário da Desburocratização
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
- Revogada pela Lei nº 11.124, de 10/04/2002.