São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3636, de 11 de dezembro de 1956
Nº 3636/1956
LEI N. 3.636, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956
Dá nova redação ao artigo 1.º da Lei n. 2.740, de 18 de setembro de 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º da Lei n. 2.740, de 18 de setembro de 1954:
"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Adolpho Chaves de Amarante.
Publicada na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.