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Lei Estadual de São Paulo nº 3622, de 4 de dezembro de 1956

Nº 3622/1956

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LEI N. 3.622, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956

Cancela o inciso VI do n. 238 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica cancelado o inciso VI do n. 238 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Art. 2.
- É concedido à Escola Madre Maria Eugênia, mantida pelo Colégio Assunção, da Capital, um auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 3.
- A despesa, decorrente do disposto no artigo anterior, será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.º da presente lei.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de dezembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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