São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3622, de 4 de dezembro de 1956
Nº 3622/1956
LEI N. 3.622, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956
Cancela o inciso VI do n. 238 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.