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Lei Estadual de São Paulo nº 3621, de 13 de dezembro de 1982

Nº 3621/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.621, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982

Dá nova redação ao

Art. 1.
da Lei n. 3.065, de 3 de novembro de 1981

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

- Passa a vigorar com a seguinte redação o

Artigo 1.° da Lei n. 3.065, de 3 de novembro de 1981:

" - Passa a denominar-se "Prof. Dr. Halim Atique" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Núcleo Habitacional da CECAP, em São José do Rio Preto".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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