São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3621, de 13 de dezembro de 1982
Nº 3621/1982
LEI N. 3.621, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982
Dá nova redação ao
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a vigorar com a seguinte redação o
Artigo 1.° da Lei n. 3.065, de 3 de novembro de 1981:
" - Passa a denominar-se "Prof. Dr. Halim Atique" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Núcleo Habitacional da CECAP, em São José do Rio Preto".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.