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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3065, de 3 de novembro de 1981

Nº 3065/1981

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Halim Atique" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Núcleo Habitacional da CECAP, em São José do Rio Preto.

- Passa a denominar-se "Prof. Dr. Halim Atique" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Núcleo Habitacional da CECAP, em São José do Rio Preto. (NR)

-Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.621, de 13/12/1982.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de novembro de1981

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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