São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3065, de 3 de novembro de 1981
Nº 3065/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se "Prof. Dr. Halim Atique" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Núcleo Habitacional da CECAP, em São José do Rio Preto. (NR)
-Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.621, de 13/12/1982.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de novembro de1981
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.