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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3595, de 18 de novembro de 1982

Nº 3595/1982

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.° da Lei n. 224, de 23 de dezembro de 1948, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Fica declarado de utilidade pública o "Lar Anália Franco", com sede em Jundiaí."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Dured Fauaz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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