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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 224, de 23 de dezembro de 1948

Nº 224/1948

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LEI N. 224, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948

Declara de utilidade pública o Asilo Créche de Jundiaí.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o "Asilo Créche de Jundiai", entidade que vem prestando relevantes serviços à infância abandonada daquela cidade.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Es tado dos Negócios do Governo, aos 24 de dezembro de 1948.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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