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Lei Estadual de São Paulo nº 3569, de 6 de novembro de 1956

Nº 3569/1956

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LEI N. 3.569, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

Cancela o item XVII, do n. 248, do artigo 1.º, da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica cancelado o item XVII do n. 248, do art. l.º, da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Art. 2.
- Ficam igualmente cancelados os ítens IV, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XIX e XX, do n. 147, do art. 1.º, da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Art. 3.
- Passa a ter a seguinte redação o item LXI, do n. 266, do art. 1.º, da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:

Art. 4.
- São concedidos os seguintes auxílios:

Art. 5.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os arts. 1.º, 2.º e 3.º, da presente lei.

Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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