São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3564, de 6 de novembro de 1956
Nº 3564/1956
LEI N. 3.564, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a atender às despesas com a execução de obras e serviços necessários ao combate da contaminação, pelos esgôtos, das praias de Santos e São Vicente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.