São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3563, de 31 de outubro de 1956
Nº 3563/1956
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - As despesas decorrentes das suplementações e criações determinadas pelos artigos 2º e 3º serão cobertas com os seguintes recursos:
a) Cr$ 379.351.855,00 (TREZENTOS E SETENTA E NOVE MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA E UM MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO CRUZEIROS), provenientes das reduções de que trata o artigo 1º;
b) Cr$ 11.600.000.00 (ONZE MILHÕES E SEISCENTOS MIL CRUZEIROS) decorrentes de contribuições da União para os serviços de Defesa Sanitária Vegetal, de Reflorestamentos e de Imigração; e
c) Cr$ 1.317.624.151,90 (UM BILHÃO, TREZENTOS E DEZESSETE MILHÕES, SEISCENTOS E VINTE E QUATRO MIL, CENTO E CINQUENTA E UM CRUZEIROS E NOVENTA CENTAVOS), correspondentes ao excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Lincoln Feliciano da Silva
Jayme de Almeida Pinto
Álvaro de Souza Lima - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
Jose Adolpho Chaves de Amarante
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Dispõe sôbre o reajustamento de verbas do Orçamento vigente e dá outras providências.
Retificações
PARTE II – Despesa Geral
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.