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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3563, de 31 de outubro de 1956

Nº 3563/1956

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam reduzidas, na importância total de Cr$ 379.351.855,00 (TREZENTOS E SETENTA E NOVE MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA E UM MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO CRUZEIROS), as verbas do orçamento vigente abaixo discriminadas:

Art. 2.
- Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 1.707.851.806,90 (UM BILHÃO, SETECENTOS E SETE MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E UM MIL, OITOCENTOS E SEIS CRUZEIROS E NOVENTA CENTAVOS), as verbas do orçamento vigente abaixo discriminadas:

Art. 3.
- Ficam criadas, no orçamento vigente, no total de Cr$ 724.200,00 (SETECENTOS E VINTE E QUATRO MIL E DUZENTOS CRUZEIROS), as dotações abaixo discriminadas:

Artigo 4º. - As despesas decorrentes das suplementações e criações determinadas pelos artigos 2º e 3º serão cobertas com os seguintes recursos:

a) Cr$ 379.351.855,00 (TREZENTOS E SETENTA E NOVE MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA E UM MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO CRUZEIROS), provenientes das reduções de que trata o artigo 1º;

b) Cr$ 11.600.000.00 (ONZE MILHÕES E SEISCENTOS MIL CRUZEIROS) decorrentes de contribuições da União para os serviços de Defesa Sanitária Vegetal, de Reflorestamentos e de Imigração; e

c) Cr$ 1.317.624.151,90 (UM BILHÃO, TREZENTOS E DEZESSETE MILHÕES, SEISCENTOS E VINTE E QUATRO MIL, CENTO E CINQUENTA E UM CRUZEIROS E NOVENTA CENTAVOS), correspondentes ao excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Lincoln Feliciano da Silva

Jayme de Almeida Pinto

Álvaro de Souza Lima - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas

Vicente de Paula Lima

Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Derville Allegretti

Jose Adolpho Chaves de Amarante

Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

Dispõe sôbre o reajustamento de verbas do Orçamento vigente e dá outras providências.

Retificações

PARTE II – Despesa Geral

Art. 2.
Parágrafo 6º

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA

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