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Decreto Estadual de São Paulo nº 26747, de 8 de novembro de 1956

Nº 26747/1956

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DECRETO N. 26.747, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, na Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto, na Universidade de São Paulo, com vigência até 31 de dezembro de 1957, um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado à conclusão das obras de construção do Reator Atômico, na Cidade Universitária "Armando de Sales Oliveira".
Art. 2.
- Os recursos para atender às despesas de que trata o artigo precedente, decorrem do suplementação concedida pelo Estado á Universidade de São Paulo, nos têrmos da Lei n. 3.563, de 31-10-56, e Decreto n. 26.684, de 31-10-56, artigo 1.°,
§ 3º°, Verba 16, no valor de Cr$ 20.000.000,00.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições, em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Vicente de Paula Lima

Alipio Correa Neto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro do 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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